*Estudo em andamento...
O MAGISTRADO CIVIL
Segundo a Bíblia e os Documentos de Fé Reformada
1 Timóteo 2.1-3
1 Παρακαλῶ οὖν πρῶτον πάντων ποιεῖσθαι δεήσεις, προσευχάς, ἐντεύξεις, εὐχαριστίας, ὑπὲρ πάντων ἀνθρώπων, 2 ὑπὲρ βασιλέων καὶ πάντων τῶν ἐν ὑπεροχῇ ὄντων, ἵνα ἤρεμον καὶ ἡσύχιον βίον διάγωμεν ἐν πάσῃ εὐσεβείᾳ καὶ σεμνότητι. 3 τοῦτο καλὸν καὶ ἀπόδεκτον ἐνώπιον τοῦ σωτῆρος ἡμῶν θεοῦ,
“1 Antes de tudo, pois, exorto que se use a prática de
súplicas, orações, intercessões, ações de graças, em favor de todos os homens, 2
em favor dos reis e de todos os que se acham investidos de autoridade, para que
vivamos vida tranquila e mansa, com toda piedade e respeito. 3 Isto
é bom e aceitável diante de Deus, nosso Salvador.”
1. Apresentação do Assunto
O engajamento em Oração pelo Magistrado Civil e o bem social.
v Liturgia Reformada – Calvino e a Igreja de Genebra: Oração pelos Governantes
“Pai Celeste, tu nos dissestes para orarmos pelos que têm autoridades sobre nós. Pedimos que abençoes a todos os príncipes e governadores, teus servos, a quem confiastes a administração da justiça; especialmente (...) Que possa ser de teu agrado conceder-lhes o acréscimo diário de teu bom Espírito, que com fé verdadeira, reconheçam a Jesus Cristo, teu Filho e nosso Salvador, como Rei dos reis e Senhor dos senhores, a quem destes todo o poder no céu e na terra. Que possam buscar servir a ti e exaltar teu poder em seus domínios. Que possam governar seus súditos, as criaturas de tua mão e o rebanho de teu pasto, de modo agradável aos teus olho, de modo que, aqui como por toda a terra, teu povo, sustentado em paz e tranquilo, possa servir-te em toda bondade e honestidade, e nós, livres do medo de nossos inimigos, possamos passar o tempo de nossas vidas dando-te glória.” (A Liturgia Reformada: Ensaio Histórico, Charles W. Baird. SOCEP 2001. Págs. 33-34).
A primeira carta de Paulo à Timóteo, diz:
“Antes de tudo, pois, exorto que se use a prática de súplicas, orações, intercessões, ações de graças, em favor de todos os homens, em favor dos reis e de todos os que se acham investidos de autoridade, para que vivamos vida tranquila e mansa, com toda piedade e respeito. Isto é bom e aceitável diante de Deus, nosso Salvador.” (1Tm 2.1-3)
2. O Magistrado Civil e a Liberdade Religiosa
A situação do povo de Deus ao longo da Bíblia e história da igreja.
3. Introdução aos Documentos de Fé Reformada
Acreditamos que apesar da depravação total e corrupção do mundo, alguns homens e servos de Deus foram seus instrumentos em benefício do seu povo e da igreja nos períodos bíblicos e através da história.
Por exemplo: José no Egito, Daniel na Babilônia, Neemias e Ester no governo da Babilônia-Pérsia, o (polêmico) Constantino no Império Romano, livrando nossos irmãos da perseguição e oficializando o cristianismo como religião legal, Calvino em Genebra, os Puritanos no Parlamento Inglês.
Todos esses e muitos outros ocuparam lugar de destaque na sociedade (não que essas posições no mundo sejam de grande valor para nós), mas foram de utilidade para igreja em períodos complicados, e constituíram instrumentos da soberania e providência de Deus.
Concordamos e defendemos que deve haver clara distinção entre igreja e estado, em seus papéis, contudo, uma área sempre vai interferir direta ou indiretamente na outra, querendo ou não, está tudo relacionado ao nosso período de vida e tempo de peregrinação aqui na terra.
Reconhecemos ainda que a relação entre Igreja e Estado sempre foi tema de desgastes e intensos debates ao longo da história. Contudo devemos buscar harmonia e paz em todo tempo e lugar seja qual foi o contexto. Dois textos alistados ao papel sacerdotal do povo de Deus nos vêm à memória, um relacionado ao cativeiro babilônico e outro do período apostólico:
“Procurai a paz da cidade para
onde vos desterrei e orai por ela ao SENHOR; porque na sua paz vós tereis paz.”
(Jeremias 29.7)
“Antes de tudo, pois, exorto que se use a
prática de súplicas, orações, intercessões, ações de graças, em favor de todos
os homens, em favor dos reis e de todos os que se acham investidos de
autoridade, para que vivamos vida tranquila e mansa, com toda piedade e
respeito. Isto é bom e aceitável diante de Deus, nosso Salvador.” (1 Timóteo
2.1-3)
A questão do governo civil sempre fez parte da pauta de assuntos da igreja, não só em suas discussões, mas também de seus escritos, sendo registrado em vários documentos e declarações de Fé. Consideravam que tudo e todos pertencem ao Criador e estão debaixo do governo soberano e providencia, e um dia hão de prestar contas de suas vidas e administrações. Abraham Kuyper afirmou algo que resume bem a cosmovisão calvinista: “não há um centímetro sobre o qual Jesus não proclame: é meu”.
“Quando falamos do senhorio de Cristo, portanto, falamos dele como o
criador do universo, que fez tudo. Não existe absolutamente nada que não seja
fruto da obra criadora de Jesus. Abraham Kuyper disse: “Não há um único
centímetro quadrado de todos os domínios da existência humana sobre o qual
Cristo, que é soberano sobre tudo, não clame ‘é meu!’.” Aquela divisão entre
sagrado e profano não existe. Até mesmo um ateu glorifica a Deus porque sempre
que usa a inteligência dele para negar a Deus, ele está se valendo de algo que
foi dado por Deus”. (Jonas Madureira)
Isso inclui todas as áreas, família, educação, arte, esportes, economia, política, ciência, etc. Esse entendimento é apenas derivado de uma compreensão bíblica, além do relato da criação, um texto que fundamenta bem essa questão é o Salmo 24.1 que diz: “Ao SENHOR pertence a terra e tudo o que nela se contém, o mundo e os que nele habitam”.
Wayne Grudem falando sobre as “cinco visões equivocadas a respeito de cristianismo e governo”, afirma que “A visão de excluir a religião do governo é equivocada porque afasta do governo os ensinamentos de Deus a respeito do bem e mal. A Bíblia diz que a autoridade governamental “é serva de Deus para o teu bem (Rm 13.4)”* Num estado ateu e degenerado, perdesse o referencial da obrigação moral e da lei divina.
Em seguida ele dá vários exemplos bíblicos em que o povo de Deus aconselhou governantes: Daniel (Dn 4.27); João Batista (Lc 3.19); Paulo (At 24.25) e os profetas enviados aos reis. E conclui “a bíblia não corrobora a visão de excluir a religião do governo... Deus instituiu tanto o evangelismo e a igreja quanto o poder do governo de refrear o mal” Pensar diferente seria ter “uma visão muito restrita de ‘evangelho’ e do reino de Deus”, pois “o evangelho todo inclui uma transformação da sociedade” e que toda bíblia deve ser pregada e não se omitir quando ela toca na questão do magistrado civil e da influencia dos servos de Deus sobre os governos de sua época. Mas ele também fala do perigo do ativismo político, se esquecendo de sua tarefa principal ou do próprio “evangelho” e basicamente se transformando apenas em uma tarefa social. *
Documentos:
v AS INSTITUTAS – João Calvino, Vol. I e IV.
v DIRETÓRIO DE CULTO DE WESTMINSTER
v CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER, Cap. XXII, I e IV. – Inglaterra, 1646.
v CONFISSÃO BELGA, Artigo 36. Bélgica, 1561. (Países Baixos, Holanda).
v CONFISSÃO DE FÉ DE AUGSBURGO, Artigo 16. – Alemanha, 1530.
v 67 TESES de Ulrich Zwingli, Teses XXXVII – XLIII. Zurique - Suíça, 1523.
v ARTIGOS DE LAUSANNE, Artigo VIII – Guilherme Farel e Pierre Viret. Berna - Suíça, 1536.
v CONFISSÃO DE FÉ ESCOCESA, Cap. 24 – John Knox. Escócia, 1560.
v PRIMEIRA E SEGUNDA CONFISSÃO HELVÉTICA, Artigo 30. Heinrich Bullinger. Suíça, 1562-1566.
v 39 ARTIGOS DA RELIGIÇÃO, Artigo 37. Inglaterra, 1571.
v DECLARAÇÃO DE FÉ E ORDEM DE SAVOY, Cap. XXIV. Inglaterra, 1658.
v CONFISSÃO DE FÉ METODISTA CALVINISTA, Cap. 40. (1823)
v PACTO DE LAUSANNE, Suíça, 1974. John Stott. Cap. 40. Artigos: 5. A Responsabilidade Social Cristã & 13. Liberdade e Perseguição
Textos:
- Citações sobre o Dever do Magistrado Civil (espanhol)
Sites Indicados:
Leituras Preliminaresü A Cidade de Deus - Agostinho de Hipona.
ü A Força Oculta dos Protestantes - André Biéler.
ü Calvinismo - Abraham Kuyper.
ü Política segundo a Bíblia - Wayne Grudem.
ü Idolatria do Estado - Frank Ferreira.
DOCUMENTOS DE FÉ REFORMADA
(TEXTOS)
*Os textos citados abaixo, poderão ser encontrados na íntegra nos sites Monergismo e Editora Reformata, visite-os, lá vocês encontrarão uma grande riqueza em conteúdos úteis para edificação.
67 TESES de Ulrich Zwingli, Teses XXXVII – XLIII. Zurique - Suíça,
1523.
DA PROPRIEDADE
ILEGAL
XXXIII. Que a
propriedade injustamente adquirida não será dada a templos, mosteiros,
catedrais, cleros ou freiras, mas para os necessitados, se esta não puder ser
devolvida para o proprietário legal.
DO MAGISTÉRIO
XXXIV. O (assim
chamado) poder espiritual não tem justificativa para sua pompa no ensino de
Cristo.
XXXV. Mas os
leigos têm poder e confirmação da Escritura e da doutrina de Cristo.
XXXVI. Que todo
o estado espiritual (assim chamado) que reivindica ter poder e proteção cabe
aos leigos, se eles desejam ser cristãos.
XXXVII. Para
eles, além disso, todos os cristãos devem obediência, sem exceção.
XXXVIII. Na
medida em que eles não dominam o que é contrário a Deus.
XXXIX. Por
isso, todas as suas leis devem estar em harmonia com a vontade divina, de modo
que eles protegem os oprimidos, mesmo que eles não se queixem.
XL. Eles só
podem colocar à morte com justiça, também, apenas aqueles que cometem ofensa
pública (se Deus não está ofendido deixe outra coisa ser ordenada).
XLI. Se eles
dão bons conselhos e ajuda para aqueles de quem eles devem prestar contas a
Deus, então, estes (os que receberam o conselho e a ajuda) devem àqueles (os
que prestaram a ajuda) assistência corporal.
XLII. Mas se
eles são infiéis e transgridam as leis de Cristo, eles podem ser deposto, em
nome de Deus.
XLIII. Em suma,
o domínio dos que governam com Deus é tão melhor e mais estável; mas é sempre
pior e mais instável aquele que governa de acordo com sua própria vontade.
SOBRE A ORAÇÃO.
CONFISSÃO DE FÉ DE AUGSBURGO - Philipp Melanchthon, Artigo 16. – Alemanha,
1530.
ARTIGO 14: DA
ORDEM ECLESIÁSTICA
ARTIGO 15: DAS ORDENAÇÕES ECLESIÁSTICAS
ARTIGO 16: DA ORDEM POLÍTICA E DO GOVERNO
CIVIL
Da ordem
política e do governo civil se ensina que toda autoridade no mundo e todos os
governos e leis ordenados são ordenações boas, criadas e instituídas por Deus,
e que cristãos podem, sem pecado, ocupar o cargo de autoridade, de príncipe e
de juiz, proferir sentença e julgar segundo as leis imperiais e outras leis em
vigor, punir malfeitores com a espada, fazer guerras justas, combater, comprar
e vender, fazer juramentos requeridos, possuir propriedade, casar, etc.
Aqui são
condenados os anabatistas, os quais ensinam que nenhuma das coisas
supramencionadas é cristã.
Condenam-se,
outrossim, aqueles que ensinam ser perfeição cristã abandonar fisicamente casa
e lar, mulher e filhos, e renunciar as coisas citadas, quando o fato é que
apenas verdadeiro temor de Deus e verdadeira fé constituem a perfeição
autêntica. Pois o evangelho não ensina uma forma de vida e justiça exteriores,
temporais, senão uma interior e eterna vida e justiça do coração, e não abole
o governo civil, a ordem política e o casamento, querendo, ao contrário, que se
guarde tudo isso como genuína ordem divina e que cada qual, de acordo com sua
vocação, mostre, em tais ordenações, amor cristão e obras verdadeiramente boas.
Por isso os cristãos têm o dever de estar sujeitos à autoridade e de
obedecer-lhe aos mandamentos e leis em tudo o que não envolva pecado. Porque se
não é possível obedecer à ordem da autoridade sem pecar, mais importa obedecer
a Deus do que aos homens. Atos 5.45
ARTIGO 17: DA VOLTA DE CRISTO PARA O JUÍZO
ARTIGOS DE LAUSANNE, Artigo VIII – Guilherme Farel e Pierre Viret. Berna
- Suíça, 1536.
Contexto
Histórico: O Conselho de Berna estava determinado a instruir o povo de seu território
nos princípios evangélicos e emitiu uma ordem para que ocorressem discussões a
serem realizadas em Lausanne no dia 1º de outubro de 1536, com o objetivo de
formular e adotar uma confissão de fé Reformada. Os 10 Artigos de Lausanne
foram propostos por Guilherme Farel, que pregou o sermão de abertura da
assembleia em 1º de outubro e, posteriormente, o sermão de encerramento no dia
8.
VIII - Também reconhece o magistrado civil ordenado por Deus apenas como necessário à preservação da paz e da tranquilidade pública. Para esse fim, deseja e ordena que todos sejam obedientes na medida em que nada contrário a Deus seja ordenado.
CONFISSÃO DE FÉ ESCOCESA, Cap. 24 – John Knox, John Winram, John Spottiswoode, John Willock,
John Douglas, e John Row. Escócia, 1560.
DO MAGISTRADO
CIVIL
Confessamos e
reconhecemos que impérios, reinos, domínios e cidades foram diferenciados e
ordenados por Deus; o poder e a autoridade neles – dos imperadores nos
impérios, dos reis nos reinos, dos duques e príncipes em seus domínios, e dos
outros magistrados nas cidades – são uma santa ordenança de Deus destinada à
manifestação de sua própria glória e à singular utilidade do gênero humano.(1) Por isso afirmamos que todos os que procuram levantar ou confundir todo o
estado do poder civil, já há muito estabelecido, não são apenas inimigos da
humanidade, mas lutam impiamente contra a vontade manifesta de Deus.(2)
Além disso,
confessamos e reconhecemos que todos os que foram colocados em autoridade devem
ser amados,(3) honrados, temidos e tidos na mais respeitosa estima, pois fazem as
vezes de Deus, e em seus concílios o próprio Deus se assenta e julga.(4) São eles
os juizes e príncipes a quem Deus entregou a espada para o louvor e defesa dos
bons e para justo castigo e vingança de todos os malfeitores.(5) Além disso, afirmamos
que a purificação e preservação da religião é, sobretudo e particularmente,
dever de reis, príncipes, governantes e magistrados. Não foram eles ordenados
por Deus apenas para o governo civil, mas também para manter a verdadeira
religião e para suprimir toda idolatria e superstição. Pode-se ver isso em
Davi,(6) Josafá,(7) Josias,(8) Ezequias(9) e outros altamente recomendados pelo seu
singular zelo.
Por isso,
confessamos e declaramos que todos quantos resistem à suprema autoridade,
usurpando o que pertence ao ofício desta, resistem a essa ordenação de Deus e,
portanto, não podem ser considerados inculpáveis diante dele. Afirmamos mais
que, enquanto príncipes e governantes vigilantemente cumprirem sua função, quem
quer que lhes recusar auxílio, conselho e assistência nega-o a Deus, que pela
presença do seu lugar-tenente lhes solicita isso.
(1). Rm 13:1; Tt 3:1; 1 Pe 2:13-14. (2). Rm 13:2. (3). Rm 13:7; 1 Pe 2:17. (4). Sl 82:1. (5). 1 Pe 2:14. (6). 1 Cr 22-26. (7). 2 Cr 17:6, etc.; 19:8, etc.; (8). 2 Cr 29-31. (9). 2 Cr 34-35.
CAPÍTULO 25 - Os Dons Livremente Concedidos à Igreja.
CONFISSÃO BELGA – Guido de Brès, Artigo 36. Bélgica, 1561. (Países Baixos, Holanda)
O OFÍCIO DAS
AUTORIDADES CIVIS
Cremos que
nosso bom Deus, por causa da per versidade do gênero humano, constituiu reis,
governos e autoridades [1]. Ele quer que o mundo seja governado por leis e
códigos [2], para que a indisciplina dos homens seja contida e tudo ocorra
entre eles em boa ordem [3]. Para este fim Ele forneceu às autoridades a espada
para castigar os maus e proteger os bons (Romanos 13:4).
Seu ofício não
é apenas cuidar da ordem pública e zelar por ela, mas também proteger o santo
ministério da igreja a fim de * promover o reino de Jesus Cristo e a pregação
da Palavra do Evangelho em todo lugar [4], para que Deus seja honrado e servido
por todos, como Ele ordena na sua Palavra.
Depois, cada
um, em qualquer posição que esteja, tem a obrigação de submeter-se às
autoridades, pagar impostos, render-lhes honra e respeito, obedecer-lhes [5] em
tudo o que não contraria a Palavra de Deus [6], e orar em favor delas para que
Deus as guie em todos os seus caminhos, "para que vivamos vida tranqüila e
mansa com toda piedade e respeito" (lTimóteo 2:2).
Neste assunto
rejeitamos os anabatistas e outros revolucionários e em geral todos os que se
opõem às autoridades e aos magistrados, e querem derrubar a ordem judicial [7],
introduzindo a comunhão de bens, e que abalam os bons costumes que Deus
estabeleceu entre as pessoas.
(1) Pv 8:15; Dn
2:21; Jo 19:11; Rm 13:1. (2) Êx 18:20. (3) Dt 1:16; Dt 16:19; Jz 21:25; Sl 82; Jr
21:12; Jr 22:3; 1Pe 2:13,14. (4) Sl 2; Rm 13:4a; 1Tm 2:1-4. (5) Mt 17:27; Mt 22:21;
Rm 13:7; Tt 3:1; 1Pe 2:17. (6) At 4:19; At 5:29. (7) 2Pe 2:10; Jd :8.
* Originalmente
o texto incluía aqui as se guintes palavras: "...impedir e exterminar toda
idolatria e falso culto a Deus, destruir o reino do anticristo e ...".
Artigo 37 –
O JUÍZO FINAL
PRIMEIRA E SEGUNDA CONFISSÃO HELVÉTICA (1562-1566), Artigo 30. Heinrich Bullinger.
Elaborada
em 1562 por Heinrich Bullinger, publicada em 1566 por Frederico III da
Palatina, adotada pelas Igrejas Reformadas da Suíça, França, Escócia, Hungria,
Polônia e outras.
DA
MAGISTRATURA
A
magistratura vem de Deus. A magistratura em todas as suas formas foi instituída
por Deus mesmo para a paz e a tranqüilidade do gênero humano, devendo pois, ter
o lugar mais importante no mundo. Se o magistrado for inimigo da Igreja poderá
entravar a sua ação e perturbá-la muito; mas sendo amigo ou membro da Igreja,
torna-se o mais útil e excelente entre os seus membros, podendo ajudá-la muito
e dar-lhe assistência melhor do que todos os demais.
O dever do
magistrado. O principal dever do magistrado é garantir e preservar a paz e a
tranqüilidade pública. Indubitavelmente, ele nunca realizará isso com tanto
sucesso como quando é de fato temente a Deus e religioso. Quer isso dizer,
quando segundo o exemplo dos mais santos reis e príncipes do povo do Senhor,
promove o magistrado a pregação da verdade e a fé sincera, extirpa as mentiras
e toda a superstição, juntamente com toda impiedade e idolatria e defende a
Igreja de Deus. Certamente, ensinamos que o cuidado da religião pertence
especialmente ao santo magistrado.
Tenha ele,
pois, em suas mãos a Palavra de Deus, tomando cuidado de que não se ensine nada
contrário à mesma. Governe também o povo, que lhe foi confiado por Deus, por
meio de boas leis, elaboradas segundo a Palavra de Deus, conservando-o na
disciplina, no dever e na obediência. Exerça o seu ofício de magistrado,
julgando com justiça. Não faça acepção de pessoas, nem aceite subornos. Proteja
as viúvas, os órfãos e os aflitos. Use sua autoridade para punir os criminosos
e até bani-los, bem como aos impostores e bárbaros. Pois, não é sem motivo que
ele traz a espada. (Rom 13.4).
Portanto,
desembainhe a espada de Deus contra todos os malfeitores, sediciosos, ladrões,
homicidas, opressores, blasfemadores, perjuros, e contra todos aqueles, a quem
Deus lhe ordenou punir e mesmo executar. Reprima os hereges incorrigíveis
(verdadeiramente heréticos), que não cessam de blasfemar contra a majestade de
Deus, e de perturbar e mesmo pôr em perigo a Igreja de Deus.
Guerra. E,
se for necessário preservar pela guerra a segurança do povo, que o magistrado
declare guerra em nome de Deus, desde que tenha primeiramente procurado por
todos os meios possíveis fazer a paz, não podendo pois, salvar seu povo a não
ser pela guerra. Quando, pela fé pratica o magistrado estas coisas, serve a
Deus por aquelas obras, que são verdadeiramente boas, e recebe a bênção do Senhor.
Condenamos
os Anabaptistas que, ao negarem possa o cristão exercer o ofício de magistrado,
negam também que o homem possa ser, com justiça, condenado à morte pelo
magistrado, ou que este possa declarar guerra, ou que se prestem juramentos ao
magistrado, e coisas semelhantes.
O dever dos
súditos. Como Deus efetua a segurança do povo através do magistrado, a quem deu
ao mundo para ser como uma espécie de pai, assim ordena a todos os súbditos que
reconheçam este favor de Deus no magistrado. Que os súditos, pois, honrem e
respeitem o magistrado como ministro de Deus; que o estimem, colaborem com ele,
orem por ele como por um pai, e obedeçam às suas decisões justas e legítimas.
Finalmente, paguem fiel e prontamente todos os impostos e taxas e todos os demais
direitos. E se a segurança pública do país e a justiça o exigirem, e vir-se o
magistrado obrigado a empreender uma guerra, dêem até suas vidas e derramem o
seu sangue pela segurança pública e pela do magistrado. E o façam em nome de
Deus, espontaneamente, com bravura e alegria. Pois, quem se opõe ao magistrado
provoca contra si mesmo a severa ira de Deus.
Seitas e
sedições. Condenamos, portanto, todos quantos desprezam o magistrado - os
rebeldes, os inimigos do estado, os vilões sediciosos, enfim, todos os que
aberta ou astuciosamente se recusam a cumprir qualquer das obrigações, que lhes
competem. Oramos a Deus, nosso mui misericordioso Pai do Céu, para que abençoe
os governantes, a nós e a todo o seu povo, mediante Jesus Cristo, nosso único
Senhor e Salvador, a quem seja o louvor e a glória, e as ações de graças, para
todo o sempre. Amém.
39 ARTIGOS DA RELIGIÃO – Igreja da Inglaterra, Artigo 31. (1571)
A Fé, Doutrina e Religião Professada
e Protegida no Reino Da Inglaterra,
e Domínios da Mesma Declarada nos
Em que
concordaram, os Arcebispos e Bispos de Ambas as Províncias e Todo o Clero, No
Concílio feito em Londres no ano de 1562, para evitar a diversidade de
opiniões, e estabelecer o comum acordo no tocante à Verdadeira Religião.
(Os ditos
artigos foram analisados em suas proposições, e estas proposições provaram
estar de acordo com a Escrita Palavra de Deus, e a extensão de todas as demais
confissões da Igrejas vizinhas, cristãs e reformadas).
XXXVI. DA
SAGRAÇÃO DE BISPOS E MINISTROS
O Livro de
Consagração de Arcebispos e Bispos, e Ordenação de Presbíteros e Diáconos,
apresentado no tempo de Eduardo VI, e confirmado no mesmo tempo pela autoridade
do Parlamento, contém todas as coisas necessárias para tal Consagração e
Ordenação: nem possui coisa alguma que, por si só, é supersticiosa e ímpia. E,
portanto, quem for consagrado e ordenado de acordo com os Ritos daquele Livro,
desde o segundo ano do Soberano Rei Eduardo VI até este tempo, ou seja
consagrado ou ordenado posteriormente, de acordo com os mesmos Ritos;
decretamos que todos foram de forma justa, ordeira e legalmente consagrados e
ordenados.
XXXVII. DO
PODER DOS MAGISTRADOS CIVIS
A Majestade do
Rei tem o poder supremo neste Reino da Inglaterra, e em seus outros Domínios, aos quais o principal governo de
todas as propriedades deste Reino, sejam eles Eclesiásticos ou Civis, em todas
as causas não são, nem devem estar sujeitos à qualquer Jurisdição estrangeira.
Onde atribuímos
à majestade do Rei e o seu governo, ao contrário do que pensam alguns
difamadores e ofensores; nós não damos aos nossos Príncipes o Ministério da
Palavra de Deus, nem dos Sacramentos, estas são limitações que foram
estabelecidos nos decretos de Elizabeth I, nossa Rainha, que claramente
testificam; que a sua única prerrogativa, que sempre foi dada a todos os
príncipes piedosos nas Sagradas Escrituras pelo próprio Deus; isto é, que eles
devem governar todas as propriedades e graus comprometidos ao seu encargo por
Deus, sejam eles eclesiásticos ou temporais, e restringir com a espada civil os
rebeldes e malfeitores.
O Bispo de Roma
não possui nenhuma jurisdição neste Reino da Inglaterra. As Leis do Reino podem
punir todos homens cristãos com a morte, por ofensas hediondas e graves. É
lícito aos homens cristãos, a mando do magistrado, usar armas e servir nas
guerras.
XXXVIII. DE QUE
NÃO SÃO COMUNS OS BENS ENTRE OS CRISTÃOS
As Riquezas e
Bens dos cristãos não são comuns quanto ao direito, título e posse, como
falsamente apregoam certos anabatistas. Todos, no entanto, das coisas que
possuem, devem dar liberalmente esmola aos pobres, segundo o seu poder.
XXXIX. DO
JURAMENTO DE UM CRISTÃO
Assim como confessamos
que o Juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por nosso Senhor Jesus
Cristo, e por Tiago, seu Apóstolo, assim também julgamos que a Religião Cristã
de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado o exige em causa de
fé e caridade, contanto que isto se faça segundo a doutrina do Profeta, em
justiça, juízo e verdade.
A CONFIRMAÇÃO
DOS ARTIGOS
Este Livro dos
referidos Artigos foi aprovado e confirmado para ser recebido e executado em
todo o Reino, pelo assenso e consentimento da nossa Soberana, a Senhora dona
Elizabeth I, pela graça de Deus, Rainha do Reino da Inglaterra, França, e
Irlanda, Defensora Fé, etc. Os quais Artigos foram deliberadamente lidos e de
novo confirmados, e subscritos pela própria mão de todos os Arcebispos, e
Bispos da Câmara Alta, e pelas assinaturas de todo o Clero da Câmara Baixa, na
sua Convocação, no ano de nosso Senhor de 1571.
OS CÂNONES DA
IGREJA DA INGLATERRA
Canon A2 da
Igreja da Inglaterra
Os Trinta e
Nove Artigos são agradáveis à Palavra de Deus e devem ser consentidos com uma
boa consciência por todos os membros da Igreja da Inglaterra.
Canon A5 da
Igreja da Inglaterra
A doutrina da
Igreja da Inglaterra baseia-se nas Sagradas Escrituras e em tais ensinamentos
dos antigos Pais e Concílios da Igreja, como são agradáveis às referidas
Escrituras. Em particular, tal doutrina é encontrada nos Trinta e Nove Artigos
de Religião, no Livro de Oração Comum e no Ordinal.
“Os 39 Artigos da Igreja da Inglaterra contêm a verdadeira doutrina da Igreja da Inglaterra agradável à Palavra de Deus . Nenhum homem daqui por diante imprimirá, ou pregará, para desprezar os Artigos de qualquer forma, mas deverá submeter-se à eles no sentido pleno e claro dos mesmos: e não deve colocar o seu próprio sentido ou comentário ao significado dos Artigos, mas deve tomá-los no sentido literal e gramatical.” — SUA MAJESTADE O REI CHARLES I
CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER, Cap. XXII, I E IV. – Inglaterra,
1646.
DO MAGISTRADO CIVIL
I. Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, para
a sua glória e para o bem público, constituiu sobre o povo magistrados civis
que lhe são sujeitos, e a este fim, os armou com o poder da espada para defesa
e incentivo dos bons e castigo dos malfeitores.
Rom. 13:1-4; I Ped. 2:13-14.
II. Aos cristãos é licito aceitar e exercer o ofício
de magistrado, sendo para ele chamado; e em sua administração, como devem
especialmente manter a piedade, a justiça, e a paz segundo as leis salutares de
cada Estado, eles, sob a dispensação do Novo Testamento e para conseguir esse
fim, podem licitamente fazer guerra, havendo ocasiões justas e necessárias.
Prov. 8:15-16; Sal. 82:3-4; II Sam. 23:3; Luc. 3:14; Mat. 8:9-10; Rom. 13:4.
III. Os magistrados civis não podem tomar sobre si a
administração da palavra e dos sacramentos ou o poder das chaves do Reino do
Céu, nem de modo algum intervir em matéria de fé; contudo, como pais solícitos,
devem proteger a Igreja do nosso comum Senhor, sem dar preferência a qualquer
denominação cristã sobre as outras, para que todos os eclesiásticos sem
distinção gozem plena, livre e indisputada liberdade de cumprir todas as partes
das suas sagradas funções, sem violência ou perigo. Como Jesus Cristo
constituiu em sua Igreja um governo regular e uma disciplina, nenhuma lei de
qualquer Estado deve proibir, impedir ou embaraçar o seu devido exercício entre
os membros voluntários de qualquer denominação cristã, segundo a profissão e crença
de cada uma. E é dever dos magistrados civis proteger a pessoa e o bom nome de
cada um dos seus jurisdicionados, de modo que a ninguém seja permitido, sob
pretexto de religião ou de incredulidade, ofender, perseguir, maltratar ou
injuriar qualquer outra pessoa; e bem assim providenciar para que todas as
assembléias religiosas e eclesiásticas possam reunir-se sem ser perturbadas ou
molestadas.
Heb. 5:4; II Cron. 26:18; Mat. 16:19; I Cor. 4:1-2; João 15:36; At. 5:29; Ef. 4:11-12; Isa. 49:23; Sal. 105:15; 11 Sam.23:3.
IV. É dever do povo orar pelos magistrados, honrar as
suas pessoas, pagar-lhes tributos e outros impostos, obedecer às suas ordens
legais e sujeitar-se à sua autoridade, e tudo isto por amor da consciência.
Incredulidade ou indiferença de religião não anula a justa e legal autoridade
do magistrado, nem absolve o povo da obediência que lhe deve, obediência de que
não estão isentos os eclesiásticos. O papa não tem nenhum poder ou jurisdição
sobre os magistrados dentro dos domínios deles ou sobre qualquer um do seu
povo; e muito menos tem o poder de privá-los dos seus domínios ou vidas, por
julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto.
I
Tim. 2:1-3; II Ped. 2:17; Mat. 22:21; Rom. 13:2-7, e 13:5; Tito 3:1; I Ped.
2:13-14, 16; Rom. 13:1; At. 25:10-11; II Tim. 2:24; I Ped. 5:3.
- Catecismo Maior de Westminster, Perguntas 123-133,
191:
123. Qual é o quinto mandamento?
O quinto mandamento é: “Honrarás a teu pai e a tua mãe, para teres uma longa
vida sobre a terra que o Senhor teu Deus te há de dar.” (Êx 20.12).
124. Que significam as palavras “pai” e “mãe”, no
quinto mandamento?
As palavras “pai” e “mãe”, no quinto mandamento, abrangem não somente os
próprios pais, mas também todos os superiores em idade e dons, especialmente
todos aqueles que, pela ordenação de Deus, estão colocados sobre nós em
autoridade, quer na Família, quer na Igreja, quer no Estado.
Gn 4:20,21;45:8; II Rs 2:12;5:13; Is 49:23; Pv 23:22,25; I Tm 5:1,2;Gl 4:19.
125. Por que são os superiores chamados “pai” e
“mãe”?
Os superiores são chamados “pai” e “mãe” para lhes ensinar que, em todos os
deveres para com os seus inferiores, devem eles, como verdadeiros pais, mostrar
amor e ternura para com aqueles, conforme as suas diversas relações; e para
levar os inferiores a cumprirem os seus deveres para com os seus superiores,
pronta e alegremente, como se estes fossem seus pais.
Ef 6:4; I Ts 2.7,8,11,12; I Co 4:14-16.
126. Qual é o alcance geral do quinto mandamento?
O alcance geral do quinto mandamento é o cumprimento dos deveres que mutuamente
temos uns para com os outros em nossas diversas relações como inferiores,
superiores ou iguais.
Ef 5:21; I Pe 2:17; Rm 12:10.
127. Qual é a honra que os inferiores devem aos
superiores?
A honra que os inferiores devem ao superiores é toda a devida reverência
sincera, em palavras e em procedimento; a oração e ações de graças por eles; a
imitação de suas virtudes e graças; a pronta obediência aos seus mandamentos e
conselhos legítimos; a devida submissão às suas correções; a fidelidade, a
defesa, a manutenção de suas pessoas e autoridade, conforme os seus diversos
graus e a natureza de suas posições; suportando as suas fraquezas e
encobrindo-as com amor, para que sejam uma honra para eles e para o seu
governo.
Gn 9:23; Ml 1:6; Pv 31:23,38,39; Lv 19:3,32; I Sm 26:15,16; I Rs 2:19;Sl
127:3-5; Mt 22:21; Rm 16:6,7; Ef 6:1,2; I Pe 2:13,1,18-20;4;3:6; I Tm
2:1,2;5:17,18; Fl 3:17;Tt 2:9,10; Hb 12:9;13:7.
128. Quais são os pecados dos inferiores contra os
seus superiores?
Os pecados dos inferiores contra os seus superiores são: toda negligência dos
deveres exigidos para com eles; a inveja, o desprezo e a rebelião contra suas
pessoas e posições, em seus conselhos, mandamentos e correções legítimos; a
maldição, a zombaria e todo comportamento rebelde e escandaloso, que vem a ser
uma vergonha e desonra para eles e para o seu governo.
Êx 21:15; Dt 21:18,20,21; Pv 19:26;30:11,17; I Sm 8:7;10:27; II Sm 15:1-12; Is
2:25;3:5; Sl 2:25;106:16; Mt 15:5,6.
129. Que se exige dos superiores para com os seus inferiores?
Exige-se dos superiores, conforme o poder que recebem de Deus e a relação em
que se acham colocados, que amem os seus inferiores, que orem por eles e os
abençoem; que os instruam, aconselhem e admoestem, aprovando, animando e
recompensando os que fazem o bem, e reprovando, repreendendo e castigando os
que fazem o mal; protegendo-os e provendo-lhes tudo o que é necessário para a
alma e o corpo; e que, por um procedimento sério, prudente, santo e exemplar
glorifiquem a Deus, honrem-se a si mesmos, e assim preservem a autoridade com
que Deus os revestiu.
Dt 6:6,7; Cl 3:19; I Sm
12:23; Jó 1:5; Pv 29:15; I Rs 3:28;8:55,56; Is 1:17; Ef 6:3,4; Rm 13:3,4; I Pe
2:14;3:7; Tt 2:4,15; I Tm 4:12;5:8.
130. Quais são os pecados dos superiores?
Os pecados dos superiores, além da negligência dos deveres que lhe são
exigidos, são a ambição incontrolável, a busca desordenada da própria glória,
repouso, proveito ou prazer; a exigência de coisas ilícitas ou fora do alcance
de os inferiores poderem realizar; aconselhando, encorajando ou favorecendo-os
naquilo que é mau; dissuadindo, desanimando ou reprovando-os naquilo que é bom;
corrigindo-os indevidamente; expondo-os descuidosamente ao dano, à tentação e
ao perigo; provocando-os à ira; ou de alguma forma desonrando-se a si mesmos,
ou diminuindo a sua autoridade por um comportamento injusto, indiscreto,
rigoroso ou negligente.
Gn 9:21; Ex 34:2,4; Lv
19:29; Dt 17:17; I Rs 12:13,14; Is 56:10,11;58:7; Jr 5:30,31;6:13,14; Dn 3:4,6;
Mt 14:8;23:2,4; Mc 6.4; Jo 5:4;7:18,46-48; At 4:18; Ef 6:4; I Pe 2:19,20; Fp
2:21;Hb 12:10.
131. Quais são os deveres dos iguais?
Os deveres dos iguais são o considerar a dignidade e o merecimento uns dos
outros, tendo cada um aos outros por superiores; e o alegrar-se com os dons e a
promoção uns dos outros como sendo de si mesmos.
Rm 12:10;15-16; Fp 2:3,4; I Pe 2:17.
132. Quais são os pecados dos iguais?
Os pecados dos iguais, além da negligência dos deveres exigidos, são a
depreciação do merecimento, a inveja dos dons, a tristeza causada pela promoção
ou prosperidade dos outros, e a usurpação da preeminência que uns têm sobre
outros.
Nm 12:2; Pv 13:21; Is
65:5; Mt 20.15;25-27; Lc 15:28,29;22:24-26; Rm 13:8; II Tm 3:3; At 7:9; Gl
5:26; I Jo 3:12; III Jo 9.
133. Qual é a razão anexa ao quinto mandamento para lhe dar maior
força?
A razão anexa ao quinto mandamento, para lhe dar maior força, contida nestas
palavras: “para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus
te dá”, é uma promessa de longa vida e prosperidade, tanto quanto sirva para a
glória de Deus e para o bem de todos quantos guardem este mandamento.
Ex 20.12; Dt 5:16; I Rs 8:25; Ef 6:2,3.
191. O que pedimos na segunda petição?
Na segunda petição, que é: “Venha o teu reino”- reconhecendo que nós e todos os
homens estamos, por natureza, sob o domínio do pecado e de Satanás -, pedimos
que o domínio do mal seja destruído, o Evangelho seja propagado por todo o
mundo, os judeus chamados, e a plenitude dos gentios seja consumada; que a
igreja seja provida de todos os oficiais e ordenanças do Evangelho, purificada
da corrupção, aprovada e mantida pelo magistrado civil; que as ordenanças de
Cristo sejam administradas com pureza, feitas eficazes para a conversão
daqueles que estão ainda nos seus pecados, e para a confirmação, conforto e
edificação dos que estão já convertidos; que Cristo reine nos nossos corações,
aqui, e apresse o tempo da sua segunda vinda e de reinarmos nós com ele para
sempre; que lhe apraza exercer o reino de seu poder em todo o mundo, do modo
que melhor contribua para estes fins.
Is 64:1,2; Sl
67(todo);68:1; Ml 1:11; Mt 6:10;9:38; Rm 10:1;11:25; II Co 4:2; Ef
2:2,3;3:14,17;5:26,27; At 26:18; II Ts 2:16,17;3:1; Ap 12:9;22:20.
DECLARAÇÃO DE FÉ E ORDEM DE SAVOY, Cap. XXIV. (1658)
A Declaração de
Savoy é o trabalho de uma comissão, composta pelos Drs. Thomas Goodwin, John
Owen, Philip Nye, William Bridge, Joseph Caryl, e William Greenhill, que tinham
sido membros da Assembléia Westminster. É dito que John Howe também teve grande
participação na obra.
John Owen foi
um dos seus líderes mais proeminentes. Ele é chamado de o principal teólogo dos
congregacionais ingleses e “príncipe dos puritanos”. Owen foi capelão de
Cromwell e vice-chanceler da Universidade de Oxford.
DO MAGISTRADO
CIVIL
1. Deus, o
Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, ordenou os magistrados civis para que
estejam sob Ele sobre o povo, para a Sua própria glória e para o bem público; e
para este fim, os armou com o poder da espada, para a defesa e incentivo dos
que fazem o bem, e para castigo dos malfeitores.
2. É legal que
os cristãos aceitem e exerçam o ofício de magistrado, quando chamados a isso; e
em sua administração, como eles devem especialmente manter a justiça e paz,
segundo todas as leis de cada comunidade, de modo que, para esse efeito, podem
legalmente, agora sob o Novo Testamento, empreender guerra em ocasião justa e
necessária.
3. Embora o
magistrado seja obrigado a incentivar, promover e proteger os professos e
profissão do evangelho, e gerir e ordenar administrações civis em uma
subserviência devido ao interesse de Cristo no mundo, e para isso tomar cuidado
para que homens corruptos de entendimento e conversas, licenciosamente não
publiquem e divulguem blasfêmia e erros, por sua própria natureza, subvertendo
a fé e, inevitavelmente destruam as almas dos que os recebem, ainda assim, em
tais diferenças sobre as doutrinas do evangelho, ou formas de culto de Deus,
como possa acontecer que homens exercendo uma boa consciência, manifestando-o
em sua conversa, e segurando a fundação, não incomodar os outros em suas
maneiras ou culto que diferem a partir deles; não há nenhuma garantia para o
magistrado sob o evangelho para diminuir-lhes a sua liberdade.
4. É dever das
pessoas orar pelos magistrados, honrarem as suas pessoas, pagar-lhes tributos e
outros encargos, obedecer a suas ordens legais, e em se submeter à sua
autoridade, por causa da consciência. Infidelidade, ou a diferença na religião,
não anula a autoridade justa e legal do magistrado, nem livra as pessoas de sua
obediência a ele; do que as pessoas eclesiásticas não estão isentas; muito
menos tem o Papa qualquer poder ou jurisdição sobre eles em seus domínios, ou
por qualquer um de seu povo; e muito menos de privá-los dos seus domínios ou
vidas, por julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto.
CONFISSÃO DE FÉ METODISTA CALVINISTA, Cap. 40. (1823)
O Avivamento
Calvinista no País de Gales
Os metodistas
calvinistas nasceram do avivamento metodista Galês do século XVIII e sobrevivem
como um corpo de cristãos que agora formam a Igreja Presbiteriana de Gales.
Eles são considerados um fruto do ministério do evangelista George Whitefield.
Um documento
adotado nas Associações de Aberystwyth e Bala no ano de 1823.
(As referências
ao texto das Escrituras, sobre as quais repousa toda a estrutura da doutrina,
são tiradas da versão autorizada da Bíblia)
CAPÍTULO 40 - DE
OBEDIÊNCIA AO GOVERNO CIVIL.
Deus, o Supremo
Governante e Rei de todo o mundo (a) ordenou reis e todos os que têm autoridade
para ser, sob ele, governantes dos homens, para sua própria glória e o bem
comum do povo (b). Ele também os investe com autoridade, para ser um terror
para os malfeitores e, quando necessário, para executar a ira sobre eles. Eles
também são enviados por ele para o louvor e proteção daqueles que fazem bem
(c). É dever de todos os sujeitos reverenciá-los e honrá-los; obedecê-los em
todas as coisas que estão de acordo com a palavra de Deus (d); rezar e
agradecer por eles, honrar e obedecer às suas leis, pagar qualquer imposto ou
tributo que imponham, sem murmúrios, ocultações ou fraudes (e). Devemos
considerar o nosso dever de honrar e obedecer ao rei para descansar sobre a
ordenança e autoridade de Deus, cujo ministro ele é, e não sobre as virtudes pessoais
do rei (f).
CAPÍTULO 41 - DA
MORTE E DO ESTADO DOS HOMENS APÓS A MORTE.
PACTO DE LAUSANNE - Lausana, Suíça (1974). John Stott. Cap. 40.
O Pacto de Lausanne é amplamente considerado como um dos
documentos mais significativos da história moderna da igreja. Emergindo do
Primeiro Congresso de Lausanne em 1974, com John Stott como Arquiteto Chefe,
serviu como um grande despertar à Igreja evangélica em todo o mundo. Ele
definiu o que significa ser evangélico e desafiou os cristãos a trabalharem
juntos para tornar Jesus Cristo conhecido em todo o mundo.
Pacto de Lausanne de 1974.
INTRODUÇÃO
Nós, membros da Igreja de Jesus Cristo, procedentes de
mais de 150 nações, participantes do Congresso Internacional de Evangelização
Mundial, em Lausanne, louvamos a Deus por sua grande salvação, e regozijamo-nos
com a comunhão que, por graça dele mesmo, podemos ter com ele e uns com os
outros. Estamos profundamente tocados pelo que Deus vem fazendo em nossos dias,
movidos ao arrependimento por nossos fracassos e desafiados pela tarefa
inacabada da evangelização. Acreditamos que o evangelho são as boas novas de
Deus para todo o mundo, e por sua graça, decidimo-nos a obedecer ao mandamento
de Cristo de proclamá-lo a toda a humanidade e fazer discípulos de todas as
nações. Desejamos, portanto, reafirmar a nossa fé e a nossa resolução, e tornar
público o nosso pacto.
Art. 5. A
Responsabilidade Social Cristã;
4. A NATUREZA DA EVANGELIZAÇÃO
Evangelizar é difundir as boas novas de que Jesus Cristo
morreu por nossos pecados e ressuscitou segundo as Escrituras, e de que, como
Senhor e Rei, ele agora oferece o perdão dos pecados e o dom libertador do
Espírito a todos os que se arrependem e creem. A nossa presença cristã no mundo
é indispensável à evangelização, e o mesmo se dá com aquele tipo de diálogo
cujo propósito é ouvir com sensibilidade, a fim de compreender. Mas a evangelização
propriamente dita é a proclamação do Cristo bíblico e histórico como Salvador e
Senhor, com o intuito de persuadir as pessoas a vir a ele pessoalmente e,
assim, se reconciliarem com Deus. Ao fazermos o convite do evangelho, não temos
o direito de esconder o custo do discipulado. Jesus ainda convida todos os que
queiram segui-lo e negarem-se a si mesmos, tomarem a cruz e identificarem-se
com a sua nova comunidade. Os resultados da evangelização incluem a obediência
a Cristo, o ingresso em sua igreja e um serviço responsável no mundo.
5. A RESPONSABILIDADE SOCIAL CRISTÃ
Afirmamos que
Deus é o Criador e o Juiz de todos os homens. Portanto, devemos partilhar o seu
interesse pela justiça e pela conciliação em toda a sociedade humana, e pela
libertação dos homens de todo tipo de opressão. Porque a humanidade foi feita à
imagem de Deus, toda pessoa, sem distinção de raça, religião, cor, cultura,
classe social, sexo ou idade possui uma dignidade intrínseca em razão da qual
deve ser respeitada e servida, e não explorada. Aqui também nos arrependemos de
nossa negligência e de termos algumas vezes considerado a evangelização e a
atividade social mutuamente exclusivas. Embora a reconciliação com o homem não
seja reconciliação com Deus, nem a ação social evangelização, nem a libertação
política salvação, afirmamos que a evangelização e o envolvimento
sócio-político são ambos parte do nosso dever cristão. Pois ambos são
necessárias expressões de nossas doutrinas acerca de Deus e do homem, de nosso
amor por nosso próximo e de nossa obediência a Jesus Cristo.
A mensagem da salvação implica também uma mensagem de
juízo sobre toda forma de alienação, de opressão e de discriminação, e não
devemos ter medo de denunciar o mal e a injustiça onde quer que existam. Quando
as pessoas recebem Cristo, nascem de novo em seu reino e devem procurar não só
evidenciar, mas também divulgar a retidão do reino em meio a um mundo injusto.
A salvação que alegamos possuir deve estar nos transformando na totalidade de
nossas responsabilidades pessoais e sociais. A fé sem obras é morta.
6. A IGREJA E A EVANGELIZAÇÃO
Afirmamos que Cristo envia o seu povo redimido ao mundo
assim como o Pai o enviou, e que isso requer uma penetração de igual modo
profunda e sacrificial. Precisamos deixar os nossos guetos eclesiásticos e
penetrar na sociedade não-cristã. Na missão de serviço sacrificial da igreja a
evangelização é primordial. A evangelização mundial requer que a igreja inteira
leve o evangelho integral ao mundo todo. A igreja ocupa o ponto central do
propósito divino para com o mundo, e é o agente que ele promoveu para difundir
o evangelho. Mas uma igreja que pregue a Cruz deve, ela própria, ser marcada
pela Cruz.
Ela torna-se uma pedra de tropeço para a evangelização
quando trai o evangelho ou quando lhe falta uma fé viva em Deus, um amor
genuíno pelas pessoas, ou uma honestidade escrupulosa em todas as coisas,
inclusive em promoção e finanças. A igreja é antes a comunidade do povo de Deus
do que uma instituição, e não pode ser identificada com qualquer cultura em
particular, nem com qualquer sistema social ou político, nem com ideologias
humanas.
Art. 13. Liberdade e Perseguição
12. CONFLITO ESPIRITUAL
Cremos que estamos empenhados num permanente conflito
espiritual com os principados e potestades do mal, que querem destruir a igreja
e frustrar sua tarefa de evangelização mundial. Sabemos da necessidade de nos
revestirmos da armadura de Deus e combater esta batalha com as armas
espirituais da verdade e da oração. Pois percebemos a atividade no nosso
inimigo, não somente nas falsas ideologias fora da igreja, mas também dentro
dela em falsos evangelhos que torcem as Escrituras e colocam o homem no lugar de
Deus.
Precisamos tanto de vigilância como de discernimento
para salvaguardar o evangelho bíblico. Reconhecemos que nós mesmos não somos
imunes ao perigo de capitularmos ao secularismo. Por exemplo, embora tendo à
nossa disposição pesquisas bem preparadas, valiosas, sobre o crescimento da
igreja, tanto no sentido numérico como espiritual, às vezes não as temos
utilizado. Por outro lado, por vezes tem acontecido que, na ânsia de conseguir
resultados para o evangelho, temos comprometido a nossa mensagem, temos
manipulado os nossos ouvintes com técnicas de pressão, e temos estado
excessivamente preocupados com as estatísticas, e até mesmo utilizando-as de
forma desonesta. A igreja tem que estar no mundo; o mundo não tem que estar na
igreja.
13. LIBERDADE E PERSEGUIÇÃO
É dever de toda nação, dever que foi estabelecido por
Deus, assegurar condições de paz, de justiça e de liberdade em que a igreja
possa obedecer a Deus, servir a Cristo Senhor e pregar o evangelho sem
impedimentos. Portanto, oramos pelos líderes das nações e com eles instamos
para que garantam a liberdade de pensamento e de consciência, e a liberdade de
praticar e propagar a religião, de acordo com a vontade de Deus, e com o que
vem expresso na Declaração Universal do Direitos Humanos. Também expressamos
nossa profunda preocupação com todos os que foram injustamente encarcerados,
especialmente com nossos irmãos que estão sofrendo por causa do seu testemunho
do Senhor Jesus.
Prometemos orar e trabalhar pela libertação deles. Ao
mesmo tempo, recusamo-nos a ser intimidados por sua situação. Com a ajuda de
Deus, nós também procuraremos nos opor a toda injustiça e permanecer fiéis ao
evangelho, seja a que custo for. Não nos esqueçamos de que Jesus nos preveniu
de que a perseguição é inevitável.
Comentários
Enviar um comentário